Em resumo: O programa “Minha Casa, Minha Vida” passará por uma mudança significativa no Brasil. Agora, as famílias que recebem o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não precisarão mais pagar parcelas mensais pelo financiamento habitacional através desse programa. Essa medida visa tornar a aquisição da casa própria mais acessível para as famílias em situação de vulnerabilidade econômica, aliviando o ônus financeiro sobre elas e contribuindo para a redução do déficit habitacional no país.
O Ministério das Cidades publicou nesta quinta-feira (28), de acordo com G1, uma portaria que isenta beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de pagarem prestações de imóveis comprados no programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
A medida vale para contratos nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
A isenção está prevista na portaria publicada pelo governo que define os limites de renda e participação financeira de beneficiários nas quitações dos contratos do programa (veja mais mudanças abaixo).
A regra anterior para a faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, voltada a famílias com renda mensal bruta até R$ 2.640, previa que a família beneficiada pagasse um percentual baixo do valor do imóvel financiado.
Em alguns casos, o subsídio do governo podia chegar a 95%, ou seja, a família pagava apenas 5% do total.
A Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pelos contratos, tem um prazo de 30 dias regulamentar as regras e colocá-las em vigor.
“Após esse prazo, os contratos já firmados e que se enquadrem nas regras da isenção terão as cobranças suspensas“, informou o Ministério das Cidades.
A portaria do governo também reduz a quantidade de prestações para quitação do contrato, de 120 para 60 meses, nas unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).
O documento ainda estipula a redução, de 4% para 1%, da parcela paga pelos beneficiários nos contratos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Além disso, fixa os valores máximos que cada família pode pagar nas prestações dos imóveis adquiridos no MCMV nas modalidades subsidiadas com recursos do FAR, do FDS e do PNHR. Veja abaixo:
- Para famílias com renda bruta familiar de até R$ 1.320, a prestação mensal dever ser de 10% da renda familiar e a parcela mínima é de R$ 80,00;
- Para famílias com renda bruta familiar de R$ 1.320,01 a R$ 4.400, a prestação mensal deve ser de 15% da renda familiar, subtraindo R$ 66,00 do valor.
Em casos de atraso no pagamento das prestações, será cobrado juro de 1% ao mês.