Segue a novela! Recentemente falamos aqui sobre as acusações de ‘publicidade enganosa’ por parte da Raz Engenharia na comercialização do condomínio Jardins de Monet.

Nesse sábado (11), o Portal GP1 trouxe novamente o assunto à tona ao falar do indiciamento do empresário Raimundo Alves de Alcântara pela Polícia Civil do Piauí.

De acordo com a publicação, um cliente (não identificado) diz que em 2020 assinou contrato de compra e venda de um imóvel no Jardins de Monet, pelo preço de R$ 380.049,95, valor que seria financiado. Todavia, o financiamento do imóvel demorou 11 meses para ser aprovado, pois, alega o cliente, a construtora não tinha convênio com a Caixa Econômica Federal no período da assinatura de contrato.

O financiamento do cliente só foi aprovado em janeiro de 2021, quase um ano após a assinatura do contrato. Ainda segunda a publicação do GP1, citando o cliente, ele precisou acionar a justiça para conseguir receber a casa, pois a construtora teria dito que não lhe entregaria o imóvel.

Ademais, o cliente ainda afirma à publicação que a construtora teria enviado um boleto com cobrança de INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) no valor de R$ 35.175,89, referente ao período em que o cliente ficou sem realizar o financiamento.

Pelo ilícito de induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária” a delegada Marcela Sampaio Lira indiciou o empresário Raimundo Alves de Alcântara.

O GP1 afirmar não ter conseguida contato com o empresário, entretanto, o Meu Imobiliário já repercutiu o caso recentemente e recebemos nota oficial da construtora a mesma segue abaixo.

INÍCIO DA NOTA OFICIAL

NOTA OFICIAL

A RAZ ENGENHARIA vem a público prestar esclarecimentos sobre matéria difamatória veiculada por portal de notícias local, relativa ao empreendimento Jardins de Monet. A matéria afirma que a RAZ teria se utilizado de publicidade enganosa para convencer clientes a comprar unidades do dito empreendimento, por oferecer a possibilidade de financiamento junto à CAIXA (utilizando a logomarca do Banco em seus anúncios), antes de ter qualquer vínculo com a instituição financeira, expondo-os a “cobranças ilegais e abusivas”.

Em primeiro lugar, deve ficar claro que o uso da logomarca da CAIXA nos anúncios do empreendimento foi autorizado pela instituição, e se justifica pelo fato de a RAZ figurar no cadastro de incorporadores aptos a receber financiamentos através da CAIXA e por ter sido o empreendimento aprovado pelo Banco em análise prévia de viabilidade. Assim ocorre não somente com a RAZ, mas com qualquer incorporadora que atenda a esses requisitos, por todo o Brasil.

Por outro lado, os contratos de venda das unidades assinados com os clientes foram claros e enfáticos quanto à ausência de vinculação prévia da CAIXA ao negócio, dispondo que “A assinatura deste contrato não constituirá obrigação para a CAIXA aprovar e/ou contratar financiamento em favor do PROMITENTE COMPRADOR…”. Isso ocorre porque o procedimento de análise da CAIXA para a aprovação definitiva de financiamento se dá em várias etapas, segundo normativas internas do Banco sobre as quais a RAZ não tem nenhuma ingerência.

Além disso, não houve nenhuma cobrança indevida aos consumidores, pois o contrato firmado com os clientes é claríssimo ao destacar, em diversas cláusulas, que incidiria correção monetária pelo INCC sobre os saldos devedores, cobrança essa absolutamente legítima segundo a Lei e a jurisprudência. Não fosse a possibilidade de cobrança de correção monetária, os empreendimentos imobiliários não se viabilizariam financeiramente, mormente num cenário de grande inflação, como se deu durante a Pandemia da Covid-19, período no qual o empreendimento em questão foi lançado, circunstância que elevou expressivamente o custo da obra.

Não obstante, os clientes do Cond. Jardins de Monet puderam financiar a aquisição de suas unidades pela CAIXA, sem qualquer prejuízo, e as obras do empreendimento foram concluídas dentro do prazo estabelecido no contrato e autorizado pela Lei nº 4.591/64.

Por fim, a decisão administrativa do PROCON mencionada na matéria está equivocada e será objeto de recurso, na forma e prazo legais.

A RAZ ENGENHARIA é empresa que atua há mais de 20 (vinte) anos no mercado imobiliário, período no qual construiu sólida reputação, justamente por comportar-se sempre com transparência e lealdade em todas as suas relações, e por cumprir a Lei.

RAZ ENGENHARIA

FIM DA NOTA OFICIAL —